Jaleco: vestimenta de proteção ou de contaminação?

Comissão de Biossegurança fala de uso correto de jaleco.

05/10/2016 às 12h11

A bata, popularmente denominada de jaleco, é uma vestimenta destinada à proteção da roupa de uso rotineiro (aquela que o indivíduo sai de casa e pretende retornar com ela), bem como das partes do corpo que geralmente ficam expostas, contra patógenos potencialmente infecciosos.
Mesmo sendo confeccionado dentro das especificações, é preciso que o uso do jaleco seja feito de forma correta, para que este venha conferir o máximo de proteção possível ao usuário. Infelizmente, ainda não há uma lei estadual ou municipal específica para regulamentar a utilização da vestimenta.
No entanto, não é raro nos depararmos com profissionais da área da saúde portando (trajando ou simplesmente carregando de forma desprotegida) jaleco em locais impróprios (ruas, veículos, lanchonetes, restaurantes, etc.), contribuindo assim para a transmissão de patógenos do serviço de saúde para áreas de convívio urbano ou vice e versa.
O Código Penal Brasileiro, no Capítulo III – Da periclitação da vida e da saúde, contempla o seguinte:
Perigo de contágio de moléstia grave
Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
Os infratores poderão ainda incorrer no que reza a Consolidação das Leis Trabalhistas, mais precisamente nos artigos 157 e 158.
Nesse sentido e, preocupados com a saúde coletiva, bem como com a redução na quantidade de patógenos cada vez mais resistentes a técnicas de tratamento, visando ainda apresentarmos uma conduta de acordo com os bons princípios legais e profissionais, é que a Comissão de Biossegurança do Cesmac conta com a compreensão e colaboração de todos os profissionais e alunos quanto ao uso adequado desta vestimenta:
  • Só utilizar o jaleco no ambiente laboratorial ou de assistência ao paciente. Dessa forma deve-se evitar transitar com a bata pelos corredores fora das clínicas, salas de aula, sala de professores, lanchonetes, na rua, nos banheiros, etc.;
  • Após utilizar o jaleco/bata guardar em sacola utilizada exclusivamente para o transporte desta vestimenta;
  • Observar a sinalização e orientação institucional para os locais em que se pode transitar utilizando a bata.