As empresas estão preparadas para contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?

Maxwel Amorim, perito da justiça do trabalho de Alagoas e coordenador do curso de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho do Cesmac, faz alerta sobre bonificação ou penalização nesse contexto

30/09/2022 às 10h03

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Maxwel Amorim, perito da justiça do trabalho de Alagoas e coordenador do curso de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho do Cesmac, alerta sobre bonificação ou penalização nesse contexto. Confira as formas como o FAP podem impactar as empresas: Reduzir custos através do gerenciamento de fatores que impactam no cálculo da metodologia (frequência, gravidade e despesas relacionadas a acidentes e doenças ocupacionais; Melhoria dos indicadores da organização através da redução do absenteísmo e taxa de rotatividade; Retorno do investimento em saúde e segurança do trabalho através da possibilidade efetiva do ambiente de trabalho saudável, seguro e competitivo; e Redução dos passivos trabalhistas através da gestão de benefícios e adequação do Seguro Acidente do Trabalho - SAT e Financiamento da Aposentadoria por Condições Especiais do Trabalho – FACET.
O especialista indica ainda a Portaria Interministerial nº 21/2022 dos Ministérios do Trabalho e Previdência (MTP) e da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo o que será disponibilizado pelo MTP, no dia 30/09/2022, podendo ser acessados nos sítios da Previdência e da RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
 
Sobre o julgamento de contestações e recursos
Nesse aspecto de julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP. Processo nº 10128.108148/2022-22. O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022.
O Fator Acidentário Previdenciário (FAP) é o mecanismo criado pelo governo para estimular as empresas a manterem baixos índices de acidentes de trabalho. Por outro lado, também se presta a penalizar aquelas que não zelam pela segurança como deveriam. O Artigo 19, da Lei nº 8.213/91 expressa em seu texto a definição para acidente no âmbito laboral. Portanto, tudo que provocar lesão corporal ou perturbação funcional, no exercício da profissão, é enquadrado pela lei como acidente, devendo ser computado para cálculo posterior do FAP.

“A promoção efetiva de um ambiente de trabalho seguro, saudável e competitivo deve ser é aquele que preserve a saúde, bem-estar e satisfação dos todos os envolvidos, de fato, se faz necessário a gestão eficaz dos programas, laudos e demais elementos inerentes à qualidade de vida do trabalho. Políticas e estratégias que proporcionam conforto, infraestrutura adequada, benefícios, suporte emocional e colaboração devem ser rotinas integradas aos processos de negócios”, explica Maxwel.
O perito da justiça do trabalho destaca ainda: “Perceba que a natureza do FAP é, ao mesmo tempo, punitiva e compensatória. Engajar colaboradores a mitigar os riscos ocupacionais deve ser muito mais estratégico. A proporcionalidade do fator previdenciário, bem como a acidentalidade, rotatividade de colaboradores e, consequentemente, a massa salarial da organização, na verdade, devem ser empenhados em melhorar as condições de trabalho”, conclui.