
23/02/2016 às 11h45
O setor de Biossegurança do Centro Universitário Cesmac intensifica ações para chamar a atenção quanto ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), principalmente o jaleco. As medidas foram reforçadas ainda mais por conta da aprovação do Projeto de Lei 1999/15 do deputado Uldurico Júnior (PTC-BA), que proíbe os profissionais de saúde de fazerem uso desses equipamentos fora do ambiente de trabalho.
A aprovação veio da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. O objetivo da medida é assegurar melhores condições de higiene e evitar contaminação de instrumentos como luvas, máscaras e jalecos. O texto aprovado estabelece as penas de advertência e multa, no entanto não estipula valores, que serão definidos em regulamento do Poder Executivo.
De acordo com o presidente da Biossegurança no Cesmac, professor Andreey Teles, a necessidade da consciência nesse processo é constante. “Temos feito um trabalho contínuo no sentido de reforçar para os profissionais da área de saúde a importância do uso adequado do jaleco. Somos espelhos para os estudantes e devemos dar exemplo efetivo sobre essa questão”, destacou o docente.
O presidente disse ainda, que os universitários podem ser multiplicadores da ação e somar pontos positivos nesse processo. “Já é fato a existência de superbactérias, microorganismos resistentes e antibióticos sem ação por conta da atitude e postura abusiva no uso desse equipamento”, explicou.
Para a relatora da matéria, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), a medida vai combater a proliferação de superbactérias em ambiente hospitalar. “A incidência de infecção hospitalar por superbactérias já é realidade no País. Isso poderia ser evitado com a adesão estrita dos profissionais de saúde aos princípios e métodos de controle de infecções”, ressaltou.
Conceição Sampaio apresentou substitutivo que retirou do texto original a hipótese de responsabilidade solidária do empregador que autorizar o uso externo de instrumentos hospitalares. A parlamentar também optou por incorporar a proposta à Lei de Infrações Sanitárias (Lei 6.437/77), como forma de deixar a legislação mais “efetiva e coesa”.
Biossegurança
É um conjunto de procedimentos destinados a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades suscetíveis de comprometer a saúde humana, animal e o ambiente.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias