Pesquisa no curso de Direito trata sobre fenômeno da uberização em Alagoas

Estudo analisa (im)possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício, sob a ótica dos arts. 3º e 442-B

16/10/2020 às 12h26

A pesquisa intitulada: “O fenômeno da uberização em Alagoas: uma análise da (im)possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício, sob a ótica dos arts. 3º e 442-B, Consolidados”, está sendo desenvolvida por professores e acadêmicos do curso de Direito do Centro Universitário CESMAC.
Prof. Dr. Marcos Adilson Correia de Souza
O estudo tem a orientação do Prof. Dr. Marcos Adilson Correia de Souza, e a coorientação da Profa. Esp. Ana Kilza Santos Patriota. A equipe de pesquisadores inclui a acadêmica bolsista do curso de Direito, Maria Victória Menezes de Mesquita, além dos graduandos Alexandre Wolney Costa Santos Júnior e Eduarda Emeliana Tereza Barbosa de Araújo.
Profa. Esp. Ana Kilza Santos Patriota
As recentes reformas promovidas na legislação trabalhista pátria, a exemplo da Lei nº 13.467, de 2017, ainda se revelam insuficientes para disciplinar o modelo de trabalho que sobreveio com o fenômeno da uberização. Nesse passo, os juízes e Tribunais do trabalho têm divergido quando instados a decidir sobre a caracterização ou não de vínculo empregatício, à luz dos elementos ou requisitos constantes nos artigos 2º, 3º e 442-B, Consolidados.
Segundo o Prof. Dr. Marcos Adilson, “nesse contexto, a pesquisa reforça a importância da discussão sobre o tema, em virtude da precarização do trabalhado e da vida do empregado que, frequentemente, atuam em condições sub-humanas, de modo a se perceber que direitos e garantias fundamentais e sociais, legalmente instituídos na nossa Magna Carta, não vêm sendo aplicados para garantir aquilo que é princípio do Estado brasileiro, qual seja, a dignidade humana e o mínimo de condições para que o indivíduo possa garantir sua subsistência”, explica.
A pesquisa, aprovada no edital do Programa Semente de Iniciação Científica – PSIC, selecionada com bolsa pela empresa Santander (Fomento), destaca, também, a necessidade de se analisar a relação empregatícia destinada àqueles que estão listados na qualidade de entregadores de comida e plataformas digitais, em especial, uber eats e Ifood.