Publicações do Professor de Direito/CESMAC, Marcos Ehrhardt, chamam a atenção para abandono digital e algoritmos

Docente teve participação em entrevista nos sites Correio Brasiliense e Folha de Londrina, além de artigo no Portal Migalhas UOL

07/10/2020 às 17h40

Em tempos de pandemia o uso das tecnologias tem sido ainda mais intensificado, gerando muitas vezes problemáticas e consequências para a vida das pessoas e também das crianças. Outra questão é revolução tecnológica impondo novas dinâmicas de mercado, que demandam do aplicador jurídico o desafio da adaptação cada vez mais frequente de textos normativos analógicos a uma nova realidade social cada vez mais digital e impactada pela introdução de novas aplicações de inteligência artificial.
Essas questões foram retiradas nas publicações feitas pelo professor Marcos Ehrhardt Júnior, que ministra a disciplina de Direito do Consumidor, no curso de Direito do Centro Universitário CESMAC, em série de publicações feitas sobre os temas.

Na condição de vice-presidente da Comissão de Direito de Família e Tecnologia do IBDFAM nacional, o docente concedeu duas entrevistas, tratando do tema sobre Abandono Digital, para o Correio Brasiliense e Folha de Londrina.
No Correio Brasiliense, a manchete tratou sobre “Maior exposição à web na pandemia deixa jovens vulneráveis a riscos”, chamando a atenção para o aumento de ocorrências de crimes cibernéticos que preocupa autoridades, sobretudo, devido ao abandono digital, que é quando os pais negligenciam as atividade das crianças e dos adolescentes no mundo virtual.

Acesse o link e confira a matéria na íntegra: https://bit.ly/3nCBaX8
 
Já na Folha de Londrina, a chamada ressaltou o seguinte tema: “Excesso de exposição às telas deixa crianças e adolescentes vulneráveis a crimes na internet”. No contexto de aulas on-line, conversas com os amigos e busca por entretenimento. O tempo de exposição de crianças e adolescentes às telas aumentou ainda mais com a necessidade de distanciamento social durante a pandemia. No entanto, as vantagens e as desvantagens do ciberespaço desafiam internautas de todas as idades, destaca a publicação.
Nesse processo, o advogado Marcos Ehrhardt, avalia que falta educação digital para usuários de todas as faixas etárias. Na entrevista à FOLHA, ele explicou que o desconhecimento por parte dos pais pode levar ao chamado abandono digital.

Acesse o link e confira a matéria na íntegra: https://bit.ly/3nsQo0I
 
Publicação Migalhas UOL

Outra publicação importante feita pelo professor Marcos Ehrhardt Júnior, foi na coluna do Instituto Brasileiro de Direito Contratual – IBDCONT, no Portal Migalhas, importante veículo jurídico do Brasil. Criado em 13 de novembro de 2000, tem como objetivo primordial produzir conteúdo jurídico, político e econômico com qualidade. Migalhas é fomentador de notícias jurídicas do Broadcast Político da Agência Estado, e distribui conteúdo jurídico em parceria com a UOL.
Marcos Ehrhardt Jr. publicou o artigo intitulado “Os desafios da utilização de algoritmos no campo contratual”, em conjunto com Gabriela Buarque Pereira Silva. O conteúdo destaca “a revolução tecnológica verificada nos últimos anos o que trouxe à tona uma série de novas dinâmicas de mercado que ainda não foram objeto de satisfatória avaliação e regulação, e que demandam do aplicador jurídico o desafio da adaptação cada vez mais frequente de textos normativos analógicos a uma nova realidade social cada vez mais digital e impactada pela introdução de novas aplicações de inteligência artificial”.
“É incontestável que os algoritmos vêm assumindo vasta participação numa série de atividades no campo negocial. Exsurge um novo paradigma operacional, com máquinas programadas para tomar decisões e assumir posturas típicas de indivíduos. Sistemas decidem como serão feitos os investimentos de um banco, negócios jurídicos são firmados por meio de softwares desenvolvidos em conjunto com sistemas de reconhecimento facial”.
“É nesse panorama que exsurge a ideia de discriminação algorítmica, caracterizada quando determinado indivíduo é excluído de um grupo pelo fato de possuir determinada característica, manifestando-se, também, na situação em que alguém é julgado pelos aspectos de um grupo a que pertença, de modo que sua individualidade passa a ser desconsiderada e o sujeito é visto como um mero membro de um dado grupo. Impõe-se, portanto, a necessidade de equalizar os interesses em questão, especialmente a livre-iniciativa com a função social dos contratos e a solidariedade social, conformando as balizas que delimitam o Estado Democrático de Direito e evitando a proliferação de danos injustos e distorções nas relações contratuais”.
Marcos Ehrhardt Jr. é advogado. Doutor em Direito pela UFPE. Professor de Direito Civil da UFAL e do Centro Universitário CESMAC. Editor da Revista Fórum de Direito Civil (RFDC). Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCIVIL). Membro Fundador do Instituto Brasileiro de Direito Contratual - IBDCont.
Gabriela Buarque Pereira Silva é mestranda em Direito Público pela UFAL. Advogada.
 
Confira a publicação completa do artigo no link https://bit.ly/3ntB4kf