O QUE É?
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES*) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
Outra regra trata da nota que o candidato deve garantir no Enem (Exame Nacional de Ensino Médio) para recorrer ao financiamento. Somente poderão solicitar o benefício, os estudantes com nota maior ou igual a 450 pontos na média da prova objetiva e nota diferente de zero na redação. O programa exige que o candidato tenha participado de edição do Enem a partir de 2010.
*VAGAS DISPONÍVEIS DE ACORDO COM O EDITAL VIGENTE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
FUNCIONAMENTO
Fase de utilização: durante o período de duração do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor* referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Fase de carência: após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor* referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Fase de amortização: encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses.
*Consulte a página http://sisfiesportal.mec.gov.br/?pagina=condicoes para saber os valores atualizados.
FIADOR
Para contratação do financiamento é exigida a apresentação de fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança convencional e a fiança solidária.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para efetuar a contratação do financiamento deverão ser apresentados os documentos (originais e fotocópias):
- Documentos do aluno:
- Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);
- Documento de identificação;
- CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
- Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
- Comprovante de residência.
- Documentos do fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária):
- Documento de identificação;
- CPF;
- Certidão de casamento;
- CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.
RENOVAÇÃO
O aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento, simplificados e não simplificados, deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado.