Docente do curso de Direito do CESMAC avalia os 30 anos do CDC

Marcos Ehrhardt Júnior é professor de Direito do Consumidor e destacou pontos importantes sobre o tema em entrevista para o Bom Dia Alagoas (TV Gazeta)

30/09/2020 às 17h34

O Código de Defesa do Consumidor – CDC (lei 8.078/90), celebrou 30 anos de existência no último dia 11 de setembro. Importante para o exercício da cidadania no Brasil, a lei também é lembrada em março, mês em que se comemora o dia mundial dos direitos dos consumidores.
Com o advento da internet, as relações de consumo se alteraram radicalmente e as pessoas começaram a utilizar computadores, tablets e celulares para realizar grande parte das atividades de consumo, como compras em sites e pedidos de comida por aplicativos de smartphone. Até a compra de supermercado não é mais a mesma: dos carrinhos de ferro, passamos aos carrinhos de compra virtuais na hora de fazer a feira da semana.

Em entrevista ao programa Bom Dia Alagoas (TV Gazeta), o professor Marcos Ehrhardt Júnior, que ministra a disciplina de Direito do Consumidor, no curso de Direito do Centro Universitário CESMAC, falou sobre a data e destacou a necessidade de modernização. “A Lei precisa ser mudada porque reflete o nosso dia a dia, o cotidiano. Na década de 90 havia um mundo analógico, a internet começou em 1995. As relações de consumo mudaram em relação a pessoa que faz a compra. Hoje cada vez mais cedo, por exemplo, adolescentes entram no mercado de consumo. Mudou a maneira de fazer compras, como percebemos, por exemplo, o que aconteceu com a pandemia, começamos a utilizar serviços e formas de entregas não utilizadas antes e a tendência é de que isso não pare”, avalia.
O especialista chama a atenção para a necessidade de atualização da legislação quando ocorre problemas em compras on-line. De acordo com o Prof. Marcos Ehrhardt Júnior, “essa é uma das leis de consumo mais avançadas no mundo e que impacta na vida de todos. Ninguém fica infenso ao Código de Defesa do Consumidor seja plano de saúde, pastos de combustíveis, farmácias, uma compra no supermercado, fornecimento de energia elétrica, de água, relações educações na faculdade, tudo está regido pelo CDC, que como alguém que está chegando em sua maturidade de vida, precisa estar de acordo com a realidade do momento.

Marcos destacou ainda que, “é necessário uma inclusão digital maior e uma preocupação com o comércio eletrônico, sobretudo com a nova economia dos dados e dos compartilhamentos. Portanto, o nosso desafio enquanto instituição de ensino é manter nossos cursos mais atualizado possível, inclusive trazendo para sala de aula as recentes alterações trazidas pelas medidas provisórias, convertidas em lei para o enfrentamento da pandemia trouxeram para a disciplina”, detalha.

Durante a entrevista o professor também tratou sobre superendividamento, tema que foi amplamente discutido em uma live realizada pelo curso de Direito do CESMAC, que teve a sua participação e também dos professores Gustavo Ferreira e Eduardo Costa. A atividade de extensão antecipou para a comunidade em geral sobre vários aspectos que podem se tornar lei se o Projeto de Lei 3515 for aprovado.
Confira a entrevista completa no link https://globoplay.globo.com/v/8848123/
CDC
O código estabelece direitos básicos e essenciais ao consumidor, como o direito à proteção da vida, da saúde e da segurança. Isso significa que o empresário ou prestador de serviço não pode colocar produto ou serviço à venda que venha a causar danos ao consumidor. Diz também que o consumidor tem direito à informação prévia, clara e detalhada sobre as características de produtos e serviços.
Assim, o consumidor tem o direito de saber o que está comprando ou contratando. O código também protege o consumidor contra a publicidade enganosa e abusiva, traz o direito à inversão do ônus da prova – cabe ao fornecedor provar que não cometeu desrespeito à lei.
Uma atualização do CDC está na Câmara dos Deputados, no Congresso Nacional. São dois projetos de lei, aprovados em 2015 no Senado, e que tratam das novas normas do comércio eletrônico e das compras à distância, da oferta de crédito ao consumidor e da prevenção ao superendividamento no Brasil. As modificações vêm acompanhar a evolução e as mudanças nas formas de consumo, em razão do enorme crescimento do e-commerce no país.