Projeto de Pesquisa debate flexibilização da comunicação dos atos jurisdicionais por Whatsapp

Estudo analisa o limite da celeridade em meio ao isolamento social da COVID-19 em Maceió/AL

15/10/2020 às 10h17

O Projeto de Pesquisa intitulado: FLEXIBILIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS JURISDICIONAIS POR WHATSAPP: o limite da celeridade em meio ao isolamento social da COVID-19 em Maceió/AL, está sendo desenvolvido por acadêmicos e professores do curso de Direito do Centro Universitário CESMAC.
O estudo integra a Coordenação Geral de Pesquisa e Pós-Graduação – CGPG, a Coordenação de Pesquisa Institucional – CPI, e o Programa Semente de Iniciação Científica – PSIC.  O propósito é investigar o embate de princípios e garantias fundamentais frente à celeridade das ações judiciais, em resposta à COVID-19, dos atos jurisdicionais, desde o decreto de isolamento social em Maceió/AL, em 19 de março, até novembro deste ano, contabilizando dez meses no total, para então apontar criticamente a posição da legislação adotada e as eventuais consequências no plano da validade do ato jurisdicional.
O Objetivo geral é analisar como tem se dado a flexibilização da comunicação dos atos jurisdicionais – citação, intimação e notificação – de acordo com as inovações nos meios eletrônicos, utilizando como base o aplicativo de comunicação WhatsApp, principalmente, o aumento do uso dessa ferramenta no meio jurídico, após o início do isolamento social.  Os pesquisadores estão realizando uma análise de dados desde o início do decreto de isolamento social no estado. Juntamente, será averiguado se estão sendo respeitados os princípios fundamentais e constitucionais e quais estão sendo os limites em prol da celeridade processual, a partir de quando a excepcionalidade passa a virar uma regra dentro do ordenamento jurídico.

O Prof. Thiago Mota, orientador do estudo explica: “com o contexto da pandemia os tribunais adotaram um novo modo de praticar os atos jurisdicionais inerentes ao processo, valendo-se da lei 11.419, de 19 de dezembro de 2016, em nome da celeridade processual, com o intuito de evitar a contaminação dos envolvidos. Por conseguinte, ter-se-á como marco inicial a ação judicial do TJ/AL, realizado pela 3° Vara Criminal de Maceió, em 20/05/2020, ao expedir citação através do aplicativo Whatsapp, com fundamentação no Ato Normativo Conjunto nº 11, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Alagoas, de 15 de maio de 2020”.
No processo, questiona-se a possibilidade de prejuízo quanto às partes do processo, no que se refere à inobservância das garantias fundamentais e princípios processuais penais ao fazer o uso indiscriminado da tecnologia. É com base nas controvérsias entre o direito de resistência e o estado de exceção que se dá o problema da instituição do significado jurídico gerado com a flexibilização da comunicação dos atos jurisdicionais pela mídia digital.

De acordo com o Prof. Dr. Lean Araújo, coordenador do curso de Direito e orientador do projeto, “é de extrema importância ressaltar que se fará uso do método dedutivo-empírico, uma vez que toda observação retirada dos fatos e do referido momento, aliado à uma fundamentação jurídica, colabora para o resultado final, não só no que tange ao local de pesquisa, mas também para as normas e legislações de modo geral”, detalha.
A pesquisa está sendo desenvolvida pelos acadêmicos: 

Josimar Batista dos Santos Jr

 

Caroline Soares da Silva

 

Rayane Beatriz Lopes Soares

 

Isabele Katalyne Sandes Lima